Proibidos os seguros para sequestro

Abril 15, 2009

Proibidos os seguros para sequestroPermitir a possibilidade de celebrar seguros para sequestro teria um efeito contra procedente e seria incrementar a prática do crime de sequestro. A opinião é da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que acabou de aprovar a proibição de contrato de seguro para o pagamento de resgate de vítima de sequestro ou crime semelhante. A medida consta do substitutivo do deputado Paulo Magalhães (DEM-BA) ao Projeto de Lei 6047/02, do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF).

Da redacção ressalta que como o setor de seguros é fortemente regulado não há necessidade de instituir uma sanção, bastando inserir no Código Civil a nulidade desse tipo de contrato. A proposta original determinava pena de reclusão de um a três anos para o descumprimento da proibição, e multa de R$ 100 mil a R$ 5 milhões, no caso de empresas.

A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação, segue agora para votação no plenário.

 

Com formação em Marketing e em Pubicidade, faz parte do núcleo de fundadores do portal Seguros Mais.