Eventual prática ilegal de seguradoras na gestão de sinistros multirriscos

Março 30, 2014

seguradoras-intemperiesOs media noticiam hoje o alerta da associação de defesa dos consumidores para a eventual prática ilegal de algumas companhias de seguros, que exigem comprovação de intempéries, que são amplamente divulgadas, para ativarem de seguros multirrisco habitação.

Segundo a DECO, as seguradoras estarão a incorrer em práticas desleais e agressivas, quando exigem aos seus segurados um elemento de prova na presença de fenómenos climáticos cujas consequências foram amplamente divulgados ao público.

Nas situações de conhecimento geral, em que o caso em concreto é amplamente divulgado, parece-nos que a exigência de mais um elemento de prova por parte da seguradora poderá consubstanciar uma prática desleal e agressiva, portanto, ilegal.

Carla Varela, jurista da Deco

A situação é ilustrada pelo caso de António Soares, morador na ilha do Faial, nos Açores, que teve danos materiais na sequência da tempestade que assolou a região no dia 13 de fevereiro.

Para o ressarcir dos danos, a seguradora solicitou-lhe uma declaração meteorológica que atestasse a existência da intempérie.

António Soares desistiu de acionar o seu seguro multiriscos devido ao valor absurdo e exagerado pedido pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) – a entidade competente para lhe passar o referido atestado.

O valor que o IPMA lhe pediu foi de 101.90 euros, o que no seu caso particular não compensava o prejuízo que teve.

A jurista da Deco avança que em casos como este não é razoável que as seguradoras façam recair os gastos dessa prova no consumidor.

Para determinadas situações que, pelo impacto e dimensão, são amplamente divulgadas e do conhecimento geral não é e todo razoável que as seguradoras exijam estes certificados aos seus segurados.

 

TOC e formadora em Contabilidade Financeira, Analitica e Fiscalidade. Colaboradora da Seguros Mais.

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