seguro contra terceirosNa realidade o chamado seguro contra terceiros corresponde ao seguro para automóvel obrigatório que assegura o pagamento de indemnizações por danos, quer sejam corporais ou materiais, causados a terceiros e às próprias pessoas transportadas com excepção do condutor do automóvel, no caso da ocorrência de um sinistro.

Falando em valores atuais, o seguro contra terceiros tem que cobrir no mínimo 2 milhões e quinhentos mil euros para danos corporais e por acidente, bem como 750 mil euros para danos materiais, e mais uma vez reportando a um único acidente.

A 1 de Junho do próximo ano – 2012, estes valores sofrerão uma actualização, aumentando para 5 milhões de euros e um milhão de euros, respectivamente.

 

Além da cobertura obrigatória de responsabilidade civil, o seguro automóvel, embora nunca chegue a ser tão completo como um seguro de danos próprios, pode incluir outras coberturas facultativas (ou seja cuja contratação depende da vontade do tomador do seguro), como, por exemplo:

Um seguro automóvel contra terceiros não tem que dispor apenas desta cobertura, chamada de responsabilidade, nem mesmo que apenas por ela seja constituído, também não tem que ter apenas estes capitais. Os valores apresentados são os capitais obrigatórios por lei, mas muito seguros auto contra todos superam-nos, bem como juntam à responsabilidade civil outras coberturas bastante frequentes e relativamente baratas.

Assim sendo, além de uma cobertura de responsabilidade civil com capital facultativo que ultrapasse os mínimos apresentados, podem ser dotados da muito comum cobertura de assistência em viagem para o veículo seguro e para os seus passageiros – no caso de avaria ou acidente, o seguro cobre o reboque do veículo, bem como o transporte de pessoas e bens e o fornecimento de outro veículo até ao final da viagem.

A cobertura de protecção jurídica é outra a não descurar e que costuma estar incluída nestes seguros. Esta cobertura cobre as custas com um advogado na representação dos interesses do tomador de seguro e as despesas decorrentes de um eventual processo judicial ou administrativo.

A privação temporária de uso é outra cobertura incorporável, garantindo o pagamento de uma contrapartida pelos prejuízos que resultarem da impossibilidade de utilizar o automóvel seguro durante o período por exemplo, em que o veículo possa a estar a ser reparado em resultado de uma acidente coberto pelo seguro.

A quebra de vidro, conforme o nome indica é outra cobertura relativamente barata que faz sentido adicionar. Actualmente e infelizmente é muito frequente os larápios partirem-nos um vidro na tentativa de furtarem algo do interior do carro, Essa situação e ainda o que decorrer de uma pedra ou simples gravilha levantada por outro veículo em marcha quando com ele nos cruzamos que possa resultar no estalar de um vidro, podem estão sair-nos sem custos se dispusermos de quebra de vidros.

Se o seu seguro contra terceiro tiver elenco de coberturas, só lhe faltarão as coberturas de danos próprios para o poder considerar um seguro contra todos.

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Principal dinamizadora da criação da Seguros Mais, detém formação superior em Engenharia que aplica nas áreas da consultoria e formação, não deixando de ser elemento ativo nas publicações e avaliações do site.