Simulação Seguro Acidentes de Trabalho

A simulação de seguro de acidentes de trabalho não é fácil de preencher pois necessita reunir-se de bastante informação sobre a atividade da sua empresa e dos seus colaboradores, bem como das remunerações que cada um deles aufere. É com base na sua folha salarial e na avaliação do risco estimado para as atividades dos seus recursos humanos, que a seguradora define o prémio do seguro.

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simulação de acidentes de trabalhoAntes de preencher a simulação de seguro de acidentes de trabalho deve ter em mente a necessidade de ao contratar este seguro obrigatório que protege a saúde e capacidade de trabalho dos seus funcionários, declarar o mais rigorosamente possível os dados que dizem respeito aos recursos humanos da empresa.

Doutra forma, pode incorrer em penalizações legais e o próprio seguro pode vir a não servir na totalidade o fim a que se destina.

Ao contratar um seguro de acidentes de trabalho não deve declarar salários inferiores aos efetivamente auferidos pelos trabalhadores, senão veja …

Conforme legislação em vigor, os acidentes de trabalho que vierem a resultar em Incapacidade Permanente Parcial, Incapacidade Absoluta ou até em Morte para o trabalhador, contam com a intervenção obrigatória do Tribunal do Trabalho.

O Tribunal verifica com rigor o salário auferido e/ou devido ao trabalhador e aquele que é comunicado à companhia de seguros para efeito do seguro de acidentes de trabalho.

Havendo insuficiência de salário, o Tribunal obriga a entidade empregadora a pagar as diferenças de indemnizações e pensões e, ainda, se for caso disso, a proceder ao caucionamento da verba que se mostrar suficiente para garantir o pagamento futuro.

Outro aspeto de que não se deve alhear, é da correta comunicação, não só do salário auferido, mas também dos montantes relativos a diuturnidades por antiguidade, subsídio de refeição, subsídio de turno, subsídios de férias e de Natal e todas as restantes prestações que possam ser consideradas regulares.

Para a simulação de acidentes de trabalho por conta de outrem não precisa especificar os salários por trabalhador. Apenas necessita de conhecer o “bolo total”. A descriminação individualizada fica para a celebração do seguro e o respetivo preenchimento da proposta.

Necessita também de dispensar algumas informações de carater geral sobre a atividade dos seus recursos humanos, importante para avaliar o risco.

Terá que descriminar se os seus funcionários trabalham com explosivos ou com matérias explosivas, indicando que materiais são esses.

Deverá referir que máquinas industriais são utilizadas, a existir essa utilização.

Necessitará indicar o meio de transporte mais comummente utilizado pelos seus colaboradores para se deslocarem de casa para a empresa e vice-versa.

Por fim, é importante para as seguradoras saber também se os seus funcionários se deslocam ao estrangeiro, e no caso afirmativo qual é a frequências dessas deslocações, indicando mesmo se acaba por existir alguma permanência dos empregados no exterior.

TOC e formadora em Contabilidade Financeira, Analitica e Fiscalidade. Colaboradora da Seguros Mais.