IRS 2011: sem dedução de seguro de vida

Abril 18, 2012

O preenchimento da sua declaração de IRS de 2011 já lhe deve ter ocupado a mente ou estará em vias de o fazer. Damos-lhe hoje conta de uma tendência que vai ter que refrear quando for preencher o seu IRS este ano.

Todos aqueles que têm um crédito à habitação contam com talvez o único momento em que o mesmo lhes dá satisfação, que é aquele em que o utilizamos para deduzir despesas em sede de IRS. Todos os outros momentos são aziagos, pois implicar pagar a mensalidade.

Esse momento de algum regozijo não acabará, mas não nos dará este ano o prazer habitual, pelo menos no que concerne à utilização que fazemos do seguro de vida que está associado ao empréstimo da casa

Quase automaticamente após preenchermos os montantes pagos em juros e amortizações do crédito habitação na secção dos benefícios fiscais, somos tentados a consumar o nosso modesto gáudio preenchendo também na declaração de IRS o valor pago com o seguro de vida que a entidade bancária nos obriga a contratar.

Infelizmente para todos os que pagam a casa através de crédito, na declaração de 2011 tem que se coibir desse impulso e deve ficar-se apenas pelos valores dos juros e amortizações.

É que uma das modificações operadas este ano quanto ao preenchimento da declaração e que poderá levar ao engano, é o precisamente o facto da maior parte de nós, deixar de poder deduzir os pagamentos do seguro de vida.

Se o leitor não é considerado um profissional de desgaste rápido. Não é mineiro, pescador, atleta de alta competição, ou não tem um grau de deficiência certificada pelo Estado, não poderá continuar a deduzir o seguro de vida como até aqui. Só os contribuintes enquadráveis nessas exceções o poderão fazer.

A sua seguradora ainda não lhe enviou a declaração do montante pago em função da cobertura de ocupantes do seu seguro automóvel – o valor que costuma deduzir como seguro de acidentes pessoais?

Não se apoquente pois também dele não fará qualquer uso.

O que é válido para o seguro de saúde e válido para o seguro de acidentes pessoais. OS benefícios fiscais para ambos já eram!

 

TOC e formadora em Contabilidade Financeira, Analitica e Fiscalidade. Colaboradora da Seguros Mais.